NORMAS E REGULAMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO FISCAL E DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA ELEIÇÃO 2026 – GESTÃO 2027/2028
A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria em 04 de setembro de 2026, está composta pelos sócios na qualidade de titulares Ariádine Cristine de Almeida (Presidente), Karmine Pasinatto (Titular), Caio dos Santos Nogueira (Titular) e Silvana Siqueira (Suplente), e vem tornar públicas as normas gerais para a eleição dos membros que farão parte do Conselho Fiscal e da Diretoria para o biênio 2027/2028, respeitando os termos do Estatuto da SBC em seu Capítulo Décimo. A eleição ocorrerá presencialmente na Assembleia Geral do dia 13 de novembro de 2026, durante o XIII Congresso Brasileiro sobre Crustáceos.
I – Dos cargos representados e das vagas.
Art. 1º – O processo eleitoral tem por finalidade o preenchimento dos seguintes cargos, todos com mandato de 02 (dois) anos (biênio 2027/2028), com posse de ofício no primeiro dia útil do ano de 2027 (Art. 40º): Diretoria (Art. 14º e Art. 36º): Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro (em chapa única e indivisível).
Conselho Fiscal (Art. 25º): 03 (três) membros efetivos e 01 (um) membro suplente.
II – Das inscrições das chapas.
Art. 2º – As inscrições das chapas para a Diretoria e candidaturas ao Conselho Fiscal deverão ser efetuadas por e-mail encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 13 de outubro de 2026, considerado o horário de recebimento registrado pelo servidor eletrônico. As candidaturas serão confirmadas em até 24h após o envio.
A correspondência deverá ser endereçada para:
SBC– Eleição 2026
Comissão Eleitoral – Inscrição de Candidatura:
A/C – Ariádine C. Almeida
e-mail: comissaoeleitoral@crustacea.org.br
Art. 3º – Em conformidade com os Artigos 5º (§2º), 6º, 11º e 36º do Estatuto, todos os sócios integrantes das chapas concorrentes deverão estar quites com suas obrigações financeiras e anuidades junto à Tesouraria da SBC no momento da inscrição.
Parágrafo único: A inelegibilidade de qualquer membro integrante da
chapa que não for sanada dentro do prazo de inscrição tornará toda a chapa inelegível (Art. 36º).
Art. 4º – No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar a seguinte qualificação completa de cada um dos integrantes (exigência para registro civil e cartorário): nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço domiciliar e endereço eletrônico (e-mail).
III – Dos recursos e da homologação de candidaturas
Art. 5º – A Comissão Eleitoral analisará o preenchimento dos requisitos e
divulgará a relação das chapas inscritas e aceitas até o dia 14 de outubro
de 2026.
Art. 6º – As chapas ou candidatos cujo registro não for aceito poderão interpor recurso fundamentado por escrito, no prazo estrito de 5 (cinco) dias corridos (conforme Artigo 37º do Estatuto da SBC), a contar da publicação do indeferimento (prazo final: 19 de outubro de 2026).
Art. 7º – A Comissão Eleitoral julgará e emitirá decisão sobre os recursos interpostos no tríduo útil seguinte (Art. 37º), divulgando o resultado definitivo até o dia 24 de outubro de 2026. Somente as chapas e candidaturas que constarem da Relação Definitiva de Chapas e Candidaturas Homologadas estarão aptas a concorrer à eleição.
Art. 8º – Cumprindo rigorosamente o Artigo 38º do Estatuto, a Comissão Eleitoral divulgará, no dia 14 de outubro de 2026 (com a antecedência mínima obrigatória de 30 dias antes do pleito de 13/11/2026), por e-mail e por publicação no site da Associação, a relação das chapas concorrentes e os elementos do Edital.
IV- Da votação e apuração
Art. 9º –O voto será exercido presencialmente pelos associados em dia com suas obrigações financeiras para com a SBC por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, durante o XIII Congresso Brasileiro sobre Crustáceos, conforme estabelecido nos Artigos 11º, 12º, 34º e 39º do Estatuto.
Art. 10º – Para o exercício do voto, o associado deverá estar quite com suas obrigações financeiras perante a SBC até o dia 11 de novembro de 2026, conforme lista a ser fornecida pela Tesouraria da SBC.
Art. 11º – A votação presencial ocorrerá no local e horário indicados na
convocação da Assembleia Geral durante o XIII Congresso Brasileiro sobre
Crustáceos no dia 13 de novembro de 2026, através de cédula de votação ou sistema credenciado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: Serão considerados eleitos os candidatos/chapa que obtiverem a maioria simples dos votos válidos presentes (Art. 11º, parágrafo único).
V – Da elaboração da ata requisitos cartorários
Art. 12º – Finalizada a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata da
Eleição e Apuração, na qual constarão obrigatoriamente: Horário de abertura e encerramento dos trabalhos; Nome completo e qualificação dos membros da Comissão Eleitoral; Quórum verificado da Assembleia Geral (Art. 11º, parágrafo único); Resultado nominal da votação e qualificação completa dos eleitos (Nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço); Assinatura física ou digital ICP-Brasil de todos os membros da Comissão Eleitoral e da Diretoria (Art. 13º, §2º).
VI-Calendário completo do processo eleitoral 2026
Abaixo apresentam-se as etapas do calendário para o pleito eleitoral da SBC para 2026:
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Data/Prazo Limite |
Etapa do Processo Eleitoral |
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Até 14/09/2026 |
Publicação |
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13/10/2026 |
Prazo |
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14/10/2026 |
Divulgação |
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Até 19/10/2026 |
Prazo |
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Até 24/10/2026 |
Prazo |
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Até 29/10/2026 |
Convocação |
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13/11/2026 |
Realização |
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01/01/2027 |
Posse de |