SBC is against the ruling that suspended the effects of Decree 445/2014-MMA

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Brasília, 18 de junho de 2015.

As Organizações da Sociedade Civil e pesquisadores dedicados ao estudo e conservação de recursos marinhos que subscrevem esta manifestação vêm a público para defender a manutenção dos efeitos e a legalidade da Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que definiu a Lista Nacional Oficial de Espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção. Esta Lista é resultado de um trabalho criterioso de cinco anos, envolvendo mais de 1.300 especialistas e as melhores informações disponíveis.

Entendemos que a decisão judicial do Senhor Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que suspendeu temporariamente os efeitos da Portaria 445/2014, desconsiderou os princípios constitucionais e o marco legal brasileiro sobre o meio ambiente e está fundamentada equivocadamente num suposto conflito de competências entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Pesca e Aquicultura.

A elaboração de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção é um instrumento legal previsto na Política Nacional de Biodiversidade, que é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente. Defendemos, portanto, que não existe conflito ou extrapolação de competências na publicação da Portaria 445/2014.

Ressaltamos que a suspensão da lista deixa 475 espécies sem qualquer tipo de proteção, contrariando diretamente o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal. Esse direito constitucional fundamental deve ser sempre considerado na interpretação do marco legal Brasileiro.

A diminuição das populações das espécies incluídas na lista e o colapso das pescarias que dependem dessas espécies é, sem sombra de dúvidas, a principal ameaça à manutenção da atividade pesqueira no país. Essa percepção é compartilhada por diversos setores e representantes de pescadores, que entendem que a lista de espécies ameaçadas é um instrumento importante para a sobrevivência da atividade e sua sustentabilidade, e que ela deve ser mantida. Por outro lado, a suspensão da Portaria 445/2014 retira a proteção ambiental de espécies aquáticas ameaçadas pelo impacto de outras atividades além da pesca, como a extração de petróleo e gás, construção de hidrelétricas, destruição de habitats (ex: manguezais) e outras.

Deste modo, apelamos ao Poder Judiciário para que reveja esta decisão e reiteramos a necessidade de uma proteção urgente para as espécies ameaçadas de extinção ou sobrexplotadas pela pesca excessiva, não manejada, não monitorada e não fiscalizada.

Exigimos ainda a retomada imediata do Programa Nacional de Monitoramento Pesqueiro; a criação dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca; a implementação de medidas emergenciais de manejo de pesca visando recuperar espécies e estoques sobrexplotados e ameaçados, por meio de limites máximos de captura de espécies-alvo, da minimização das capturas acidentais e da proteção de habitats vulneráveis, através da adoção de planos de recuperação e manejo de base científica; e rejeitamos a revogação da lista de espécies ameaçadas ou o adiamento de seus efeitos. Esse é o único caminho para manter a abundância em nossos mares e rios, e todos os benefícios de diversas atividades econômicas como turismo e pesca. É assim que manteremos nossa segurança alimentar, empregos, cultura e lucro, para a sociedade atual e futuras gerações.

Para uma análise mais detalhada, acesse:

http://brasil.oceana.org/posicionamento-da-oceana-em-razao-da-decisao-judicial-que-suspendeu-os-efeitos-da-portaria-4452014

Brasília, 18 de junho de 2015.

As Organizações da Sociedade Civil e pesquisadores dedicados ao estudo e conservação de recursos marinhos que subscrevem esta manifestação vêm a público para defender a manutenção dos efeitos e a legalidade da Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que definiu a Lista Nacional Oficial de Espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção. Esta Lista é resultado de um trabalho criterioso de cinco anos, envolvendo mais de 1.300 especialistas e as melhores informações disponíveis.

Entendemos que a decisão judicial do Senhor Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que suspendeu temporariamente os efeitos da Portaria 445/2014, desconsiderou os princípios constitucionais e o marco legal brasileiro sobre o meio ambiente e está fundamentada equivocadamente num suposto conflito de competências entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Pesca e Aquicultura.

A elaboração de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção é um instrumento legal previsto na Política Nacional de Biodiversidade, que é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente. Defendemos, portanto, que não existe conflito ou extrapolação de competências na publicação da Portaria 445/2014.

Ressaltamos que a suspensão da lista deixa 475 espécies sem qualquer tipo de proteção, contrariando diretamente o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal. Esse direito constitucional fundamental deve ser sempre considerado na interpretação do marco legal Brasileiro.

A diminuição das populações das espécies incluídas na lista e o colapso das pescarias que dependem dessas espécies é, sem sombra de dúvidas, a principal ameaça à manutenção da atividade pesqueira no país. Essa percepção é compartilhada por diversos setores e representantes de pescadores, que entendem que a lista de espécies ameaçadas é um instrumento importante para a sobrevivência da atividade e sua sustentabilidade, e que ela deve ser mantida. Por outro lado, a suspensão da Portaria 445/2014 retira a proteção ambiental de espécies aquáticas ameaçadas pelo impacto de outras atividades além da pesca, como a extração de petróleo e gás, construção de hidrelétricas, destruição de habitats (ex: manguezais) e outras.

Deste modo, apelamos ao Poder Judiciário para que reveja esta decisão e reiteramos a necessidade de uma proteção urgente para as espécies ameaçadas de extinção ou sobrexplotadas pela pesca excessiva, não manejada, não monitorada e não fiscalizada.

Exigimos ainda a retomada imediata do Programa Nacional de Monitoramento Pesqueiro; a criação dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca; a implementação de medidas emergenciais de manejo de pesca visando recuperar espécies e estoques sobrexplotados e ameaçados, por meio de limites máximos de captura de espécies-alvo, da minimização das capturas acidentais e da proteção de habitats vulneráveis, através da adoção de planos de recuperação e manejo de base científica; e rejeitamos a revogação da lista de espécies ameaçadas ou o adiamento de seus efeitos. Esse é o único caminho para manter a abundância em nossos mares e rios, e todos os benefícios de diversas atividades econômicas como turismo e pesca. É assim que manteremos nossa segurança alimentar, empregos, cultura e lucro, para a sociedade atual e futuras gerações.

Para uma análise mais detalhada, acesse:

http://brasil.oceana.org/posicionamento-da-oceana-em-razao-da-decisao-judicial-que-suspendeu-os-efeitos-da-portaria-4452014

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